Um casal dos Estados Unidos acusa o Facebook de enriquecimento ilícito e negligência por não só aceitar, mas também impulsionar anúncios golpistas de empresas chinesas.
Um tribunal federal de apelações dos EUA decidiu que a Meta, empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp, deve enfrentar um processo por alegações de violação de termos de serviço ao promover anúncios fraudulentos de empresas chinesas.
Christopher Calise e Anastasia Groschen processaram o Facebook em 2022 após sofrerem com anúncios fraudulentos na plataforma. Calise comprou um kit de montagem de motor que nunca chegou, enquanto Groschen recebeu um quebra-cabeça em vez de um quadro de atividades para crianças.
O casal acusa o Facebook de enriquecimento ilícito e negligência por não só aceitar, mas também impulsionar anúncios de golpistas chineses. Eles destacaram que a plataforma solicitava propagandas de anunciantes chineses, mesmo sabendo que quase 30% desses anúncios violavam políticas internas.
Os autores do processo alegam que o Facebook violou o contrato com os usuários ao afirmar em seus termos de serviço que “tomaremos as medidas adequadas” se souberem de conduta prejudicial. Contudo, em vez disso, a empresa teria incentivado e ajudado anunciantes enganosos.
Inicialmente, o caso foi arquivado pelo juiz distrital Jeffrey White, que decidiu que as alegações eram bloqueadas pela Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações. Essa seção concede imunidade aos provedores de serviços de computador interativo por informações fornecidas por terceiros, impedindo que sejam tratados como editores ou oradores.
No entanto, a Corte de Apelações do Nono Circuito discordou, afirmando que a Meta não conseguiu demonstrar que a Seção 230(c)(1) se aplicava às reivindicações contratuais dos autores. “Ao prometer 'tomar medidas apropriadas' contra anúncios fraudulentos, a Meta se obrigou legalmente a um dever contratual distinto de seu status de editora”, explicou o juiz Ryan Nelson.
A decisão do tribunal de apelações envia o caso de volta ao juiz White para nova análise. Courtney Maccarone, advogada dos autores, considerou a decisão "encorajadora" e disse que espera continuar a buscar as reivindicações de seus clientes no tribunal distrital.
A Meta não respondeu a pedidos de comentário.
As alegações de enriquecimento ilícito, negligência e violação de leis comerciais estaduais foram julgadas corretamente como protegidas pela imunidade da Seção 230, pois não havia evidências suficientes de que a Meta “contribuiu materialmente” para os anúncios, afirmou o juiz Nelson. Sem mais alegações de contribuição, a solicitação ou assistência para anunciantes não anula as proteções da Seção 230(c)(1).
O juiz Nelson foi acompanhado pelos juízes Jacqueline Nguyen e Eugene Siler na decisão. Nelson foi nomeado pelo presidente Donald Trump, Nguyen pelo presidente Barack Obama, e Siler pelo presidente George H. W. Bush. O juiz White, que inicialmente arquivou o caso, foi nomeado pelo presidente George W. Bush.
Em uma opinião concordante, Nelson sugeriu que era hora de reconsiderar a ampla imunidade concedida pela Seção 230. Ele citou uma declaração do juiz da Suprema Corte Clarence Thomas, que criticou a extensão da proteção para distribuidores, mesmo quando sabem que o conteúdo é ilegal. Nelson argumentou que essa regra poderia incentivar a “cegueira intencional” das empresas de internet em relação a conteúdos prejudiciais.
A ampla imunidade também conflita com outras leis, incluindo aquelas que responsabilizam pela exibição de material obsceno a crianças, e tem protegido empresas que facilitam a exibição de conteúdo inadequado e até terrorismo.

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