Léo Dias, jornalista e colunista de famosos, foi condenado a pagar uma indenização altíssima por danos morais
Léo Dias, jornalista do Metrópoles, foi condenado por danos morais após uma matéria vinculando negativamente a imagem da modelo Marília Jéssica. Em fevereiro deste ano, o colunista divulgou uma matéria com a foto da moça ao lado de Marília Mendonça, dizendo que as lojas revoltaram os fãs da cantora sertaneja após reproduzir uma roupa usada pela loira no acidente de avião. A Coluna Erlan Bastos teve acesso ao documento com exclusividade do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Comarca de Águas de Lindóia) e o valor que o comunicador terá que arcar.
“Analisando o alcance dos danos à imagem da requerente, considerando que a publicação da imagem não autorizada teve grande repercussão e consequências negativas – e com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade – fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 20.000,00 (vinte mil reais)”, diz o documento expedido pela juíza de direito Fabíola Brito do Amaral. A sentença também reforça que a divulgação da imagem indevida, trouxe consequências para Marília Jéssica, modelo exposta na matéria de Léo Dias.
“A questão aqui vergastada se resume no fato de que a imagem da autora, que é modelo e influencer digital, foi utilizada de forma não autorizada. O que trouxe consequências negativas à sua vida privada, sendo alvo de xingamentos e recriminações no direct (ferramenta que permite enviar fotos e vídeos como se fossem mensagens para seus contatos) de sua rede social”, diz o arquivo que a coluna obteve acesso. A sentença bate na tecla que outros veículos de comunicação, se atentaram e cobriram o rosto da modelo, evitando assim a exposição.
“É fato que a mesma foto foi utilizada em outros canais de divulgação. Estes, no entanto, tiveram a cautela de cobrir o rosto da requerente, de forma a preservar sua imagem, que nada tem a ver com o figurino que ela estava divulgando. Ao não tomar a referida cautela, os requeridos atingiram o direito de imagem da requerente, gerando danos morais de longo alcance, em face da repercussão viral da publicação e do contexto negativo”, complementou a juíza. A sentença cabe recurso e o portal Metrópoles, site onde Léo Dias exerce a função de colunista, vai recorrer a decisão.

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